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Carteira da Pessoa Idosa

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Principais Diferenciais do Benefício Carteira da Pessoa Idosa

Valor
Gratuidade ou 50% de desconto em transporte interestadual
Abrangência
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Categoria
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Site
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Legislação
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Resumo e Informações úteis do Programa

O benefício da Carteira da Pessoa Idosa, implementado pelo Governo Federal, tem como objetivo primordial assegurar que os cidadãos acima de 60 anos tenham acesso facilitado a transporte. Por meio deste documento, idosos de baixa renda podem usufruir de passagens gratuitas ou com desconto em viagens interestaduais, promovendo assim a sua mobilidade e cidadania.

Quem pode participar?

  • Famílias de baixa renda
  • Idosos com 60 anos ou mais
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Documentos necessários

Legislação

Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 9.921/2019

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Perguntas Frequentes

Como posso solicitar a Carteira do Idoso?

A adesão pode ser feita online no site carteiraidoso.cidadania.gov.br ou pessoalmente no CRAS mais próximo.

Quem pode solicitar esse benefício?

Idosos com 60 anos ou mais, que têm renda de até 2 salários mínimos e estão no Cadastro Único.

Existem limitações para utilizar a Carteira?

Sim, a gratuidade e o desconto são válidos apenas para transportes coletivos interestaduais, com limite de duas vagas gratuitas por veículo.

Qual é o público-alvo desse benefício?

Idosos de baixa renda sem comprovação formal de renda, utilizando o Cadastro Único como base.

E se as vagas gratuitas já estiverem ocupadas?

Caso as vagas gratuitas estejam esgotadas, o idoso tem direito a um desconto de pelo menos 50% na passagem.

A Carteira da Pessoa Idosa tem tempo de validade?

Sim, a validade está condicionada à atualização do Cadastro Único, sendo recomendada a renovação a cada dois anos.

Tem alguma dúvida? Estamos online para te ajudar!

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